Pagar os custos legais da sua empresa, como taxas, impostos e tributos, é fundamental para mantê-la na legalidade. No entanto, nem sempre os tributos cobrados estão corretos, e é nesse contexto que surgem os tributos indevidos.
Felizmente, é possível reaver esses valores pagos erroneamente, mas isso pode ser um processo complicado.
Nesse sentido, é essencial entender os passos e diretrizes envolvidos para facilitar o caminho para a restituição. Por isso, falaremos, neste artigo, como recuperar os tributos indevidos. Continue lendo!
O que é a recuperação de tributos?
Na recuperação de tributos, o contribuinte consegue recuperar os tributos pagos indevidamente ou a maior de forma administrativa, desde que esteja no prazo prescricional de 5 anos.
Esses tributos indevidos representam os impostos, taxas e contribuições que foram cobrados de maneira equivocada, seja devido a erros no cálculo, interpretação errônea da legislação ou outras razões administrativas.
Quando um contribuinte paga um tributo que não deveria, ele tem o direito de buscar a restituição desses valores, ou seja, realizar a recuperação de tributos. Isso inclusive é garantido pela Constituição Federal através do Art. 150, e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165).
Mas quem tem direito à recuperação?
A recuperação de tributos pode ser feita por diferentes tipos de empresas e ramos de atuação. Aquelas que têm como regime tributário o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido podem e devem ir atrás disso, quando necessário.
Quais tributos posso recuperar?
É possível reaver tributos indevidos sobre o âmbito Municipal, Estadual e Federal.
No Municipal
- ISS (Imposto Sobre Serviços)
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis)
- IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana)
No Estadual
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ICMS-ST (ICMS – Substituição Tributária)
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)
No Federal
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social)
- PIS (Programa de Integridade Social)
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Como funciona a recuperação de tributos indevidos?
A seguir iremos te mostrar passo a passo para realizar a recuperação de tributos.
1. Identificação e comprovação
O primeiro passo é identificar quais tributos foram indevidamente cobrados. Isso exige uma análise cuidadosa dos documentos fiscais, como guias de recolhimento, declarações e comprovantes de pagamento.
É importante reunir evidências que comprovem que o pagamento foi indevido, como a legislação vigente, pareceres jurídicos e outros documentos relevantes.
2. Comunicação com os órgãos responsáveis
Após identificar o tributo indevido e reunir as evidências, é necessário entrar em contato com o órgão responsável pela arrecadação.
No caso da recuperação de tributos federais, o contribuinte precisa apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação, o PER/DCOMP.
Já para tributos estaduais ou municipais, é necessário buscar as regras de cada órgão.
Vale lembrar que a recuperação pode ocorrer na esfera administrativa ou judicial.
No âmbito administrativo, as empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido fazem a solicitação através do PER/DCOMP, enquanto as empresas que se enquadram no Simples Nacional realizam o procedimento pelo portal e-CAC.
O âmbito judicial geralmente ocorre quando o pedido demora a ser analisado ou é negado, mas não se preocupe porque falaremos sobre esses casos mais abaixo.
3. Análise e decisão
Após a solicitação, a Receita Federal (ou órgão equivalente) analisará os documentos e alegações apresentados — o que pode levar algum tempo, já que exige verificação detalhada das informações.
Depois de avaliar, o órgão responsável decidirá se o contribuinte tem direito ao reembolso e, caso positivo, definirá os procedimentos para a devolução dos valores.
O reembolso pode ser feita de duas formas:
- Por restituição: o valor dos tributos pagos indevidamente voltam à empresa em dinheiro, através de depósito na conta da pessoa jurídica.
- Por compensação: o valor dos tributos volta como crédito para que a empresa use no pagamento de outros impostos, ou seja, serve como abatimento em cima de outros tributos devidos.
4. Solicitação negada
Se a solicitação inicial for negada, muitas jurisdições permitem que o contribuinte apresente um recurso administrativo. O prazo para realizar isso é de até 30 dias.
Nesse caso, é preciso apresentar uma manifestação de inconformidade, contar com argumentos sólidos e ter a documentação completa para sustentar a reclamação e, a solicitação ser reavaliada. O ressarcimento pode levar até 2 meses para acontecer.
5. Recuperação por meio judicial
Há algumas situações em que o meio judicial se torna necessário:
A primeira delas é quando a empresa resolve decidir tudo na justiça e envia o caso para análise. Com a ajuda de um advogado, a ação é enviada e um juiz analisa se a empresa deve ter o ressarcimento ou não.
Na segunda situação, há uma negativa administrativa, ou seja, a solicitação de recuperação tributária foi negada mesmo após entrar com a manifestação de inconformidade. Quando isso ocorre, o contribuinte pode solicitar que a decisão administrativa seja anulada e tentar reaver o crédito com prazo de até 2 anos.
Outro caso é quando os tributos são ilegítimos. Apesar de ser algo mais complexo e burocrático por envolver análise e interpretação de teses tributárias, caso o juiz concorde com o erro, o pagamento é devolvido com correção monetária e juros. Ele pode ser reembolsado através de restituição ou compensação.
Além desses, há outra forma de acionar a justiça. Isso ocorre quando todos os recursos administrativos são esgotados e ainda há desacordo entre o contribuinte e a autoridade tributária. Nesse caso, é possível buscar reparação judicial. Um advogado especializado em direito tributário pode orientar o contribuinte sobre os procedimentos legais para a recuperação dos valores.
Vale a pena realizar a recuperação tributária?
A resposta é SIM! Apesar de parecer um processo trabalhoso, demorado e que requer dedicação, há vários benefícios de conseguir reaver os tributos indevidos.
Além de economizar recursos com impostos e ajudar a sua empresa a se manter competitiva no mercado, com o reembolso é possível reinvestir no negócio, criar um fundo de emergência, aumentar o fluxo de caixa, expandir a empresa e outros.
- Leia também: Impostos diretos e indiretos: qual a diferença e de que forma eles impactam a sua empresa?
Conclusão
Recuperar tributos indevidos é um direito do contribuinte e faz parte da manutenção de um sistema tributário justo e transparente. No entanto, o processo pode ser burocrático e exigir paciência e perseverança.
Mas, ao seguir os passos desse artigo e contar com o auxílio de profissionais especializados, é possível aumentar as chances de sucesso na recuperação desses valores.
Vale lembrar que para evitar problemas tributários é necessário ter uma gestão tributária eficiente. Para isso, conte com uma boa contabilidade para revisar as contas, taxas e impostos da empresa.