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Tributos indevidos: como fazer para recuperar?

Contabilidade,Gestão,Tributos

Pagar os custos legais da sua empresa, como taxas, impostos e tributos, é fundamental para mantê-la na legalidade. No entanto, nem sempre os tributos cobrados estão corretos, e é nesse contexto que surgem os tributos indevidos. 

 

Felizmente, é possível reaver esses valores pagos erroneamente, mas isso pode ser um processo complicado. 

 

Nesse sentido, é essencial entender os passos e diretrizes envolvidos para facilitar o caminho para a restituição. Por isso, falaremos, neste artigo, como recuperar os tributos indevidos. Continue lendo!

 

O que é a recuperação de tributos?

 

Na recuperação de tributos, o contribuinte consegue recuperar os tributos pagos indevidamente ou a maior de forma administrativa, desde que esteja no prazo prescricional de 5 anos. 

 

Esses tributos indevidos representam os impostos, taxas e contribuições que foram cobrados de maneira equivocada, seja devido a erros no cálculo, interpretação errônea da legislação ou outras razões administrativas. 

 

Quando um contribuinte paga um tributo que não deveria, ele tem o direito de buscar a restituição desses valores, ou seja, realizar a recuperação de tributos. Isso inclusive é garantido pela Constituição Federal através do Art. 150, e no CTN – Código Tributário Nacional (Art. 165).

 

Mas quem tem direito à recuperação? 

 

A recuperação de tributos pode ser feita por diferentes tipos de empresas e ramos de atuação. Aquelas que têm como regime tributário o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido podem e devem ir atrás disso, quando necessário. 

 

 

Quais tributos posso recuperar? 

 

É possível reaver tributos indevidos sobre o âmbito Municipal, Estadual e Federal. 

 

No Municipal 

 

  • ISS (Imposto Sobre Serviços)
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis)
  • IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana)

 

No Estadual 

 

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ICMS-ST (ICMS – Substituição Tributária)
  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)

 

No Federal

 

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social)
  • PIS (Programa de Integridade Social)
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica)
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

 

Como funciona a recuperação de tributos indevidos?

 

A seguir iremos te mostrar passo a passo para realizar a recuperação de tributos.

 

1. Identificação e comprovação

 

O primeiro passo é identificar quais tributos foram indevidamente cobrados. Isso exige uma análise cuidadosa dos documentos fiscais, como guias de recolhimento, declarações e comprovantes de pagamento. 

 

É importante reunir evidências que comprovem que o pagamento foi indevido, como a legislação vigente, pareceres jurídicos e outros documentos relevantes.

 

2. Comunicação com os órgãos responsáveis

 

Após identificar o tributo indevido e reunir as evidências, é necessário entrar em contato com o órgão responsável pela arrecadação. 

 

No caso da recuperação de tributos federais, o contribuinte precisa apresentar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação, o PER/DCOMP.

 

Já para tributos estaduais ou municipais, é necessário buscar as regras de cada órgão.

 

Vale lembrar que a recuperação pode ocorrer na esfera administrativa ou judicial. 

 

No âmbito administrativo, as empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido fazem a solicitação através do PER/DCOMP, enquanto as empresas que se enquadram no Simples Nacional realizam o procedimento pelo portal e-CAC

 

O âmbito judicial geralmente ocorre quando o pedido demora a ser analisado ou é negado, mas não se preocupe porque falaremos sobre esses casos mais abaixo.

 

3. Análise e decisão

 

Após a solicitação, a Receita Federal (ou órgão equivalente) analisará os documentos e alegações apresentados — o que pode levar algum tempo, já que exige verificação detalhada das informações. 

 

Depois de avaliar, o órgão responsável decidirá se o contribuinte tem direito ao reembolso e, caso positivo, definirá os procedimentos para a devolução dos valores.

 

O reembolso pode ser feita de duas formas: 

 

  • Por restituição: o valor dos tributos pagos indevidamente voltam à empresa em dinheiro, através de depósito na conta da pessoa jurídica. 
  • Por compensação: o valor dos tributos volta como crédito para que a empresa use no pagamento de outros impostos, ou seja, serve como abatimento em cima de outros tributos devidos.

 

4. Solicitação negada 

 

Se a solicitação inicial for negada, muitas jurisdições permitem que o contribuinte apresente um recurso administrativo. O prazo para realizar isso é de até 30 dias. 

 

Nesse caso, é preciso apresentar uma manifestação de inconformidade, contar com argumentos sólidos e ter a documentação completa para sustentar a reclamação e, a solicitação ser reavaliada. O ressarcimento pode levar até 2 meses para acontecer.  

 

5. Recuperação por meio judicial 

 

Há algumas situações em que o meio judicial se torna necessário:

 

A primeira delas é quando a empresa resolve decidir tudo na justiça e envia o caso para análise. Com a ajuda de um advogado, a ação é enviada e um juiz analisa se a empresa deve ter o ressarcimento ou não.

 

Na segunda situação, há uma negativa administrativa, ou seja, a solicitação de recuperação tributária foi negada mesmo após entrar com a manifestação de inconformidade. Quando isso ocorre, o contribuinte pode solicitar que a decisão administrativa seja anulada e tentar reaver o crédito com prazo de até 2 anos. 

 

Outro caso é quando os tributos são ilegítimos. Apesar de ser algo mais complexo e burocrático por envolver análise e interpretação de teses tributárias, caso o juiz concorde com o erro, o pagamento é devolvido com correção monetária e juros. Ele pode ser reembolsado através de restituição ou compensação.

 

Além desses, há outra forma de acionar a justiça. Isso ocorre quando todos os recursos administrativos são esgotados e ainda há desacordo entre o contribuinte e a autoridade tributária. Nesse caso, é possível buscar reparação judicial. Um advogado especializado em direito tributário pode orientar o contribuinte sobre os procedimentos legais para a recuperação dos valores.

 

Vale a pena realizar a recuperação tributária?

 

A resposta é SIM! Apesar de parecer um processo trabalhoso, demorado e que requer dedicação, há vários benefícios de conseguir reaver os tributos indevidos.

 

Além de economizar recursos com impostos e ajudar a sua empresa a se manter competitiva no mercado, com o reembolso é possível reinvestir no negócio, criar um fundo de emergência, aumentar o fluxo de caixa, expandir a empresa e outros. 

 

 

Conclusão

 

Recuperar tributos indevidos é um direito do contribuinte e faz parte da manutenção de um sistema tributário justo e transparente. No entanto, o processo pode ser burocrático e exigir paciência e perseverança. 

 

Mas, ao seguir os passos desse artigo e contar com o auxílio de profissionais especializados, é possível aumentar as chances de sucesso na recuperação desses valores.

 

Vale lembrar que para evitar problemas tributários é necessário ter uma gestão tributária eficiente. Para isso, conte com uma boa contabilidade para revisar as contas, taxas e impostos da empresa.

 

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Tags :
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